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O Farmacêutico vem galgando na área da oncologia desde a década de 90, quando o Conselho Federal de Farmácia com a Resolução 288/96 estabeleceu o parecer a respeito da atuação do farmacêutico em oncologia, lhe conferindo o papel de manipulador dos quimioterápicos. O que foi o primeiro grande passo para assumirmos nosso espaço na área. Em 2001 foi criado a Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO), fortalecendo a classe e nos dando um apoio técnico-científico, sendo o segundo passo. A SOBRAFO em 2005 realizou a primeira prova de título para Farmacêuticos em Oncologia, nos conferindo um diferencial. Essas três etapas foram de grande importância para os farmacêuticos que atuam na área, juntamente com a Resolução 220/02 da ANVISA, que descreve a Equipe Multidisciplinar em Terapia Oncológica (EMTA). Podemos citar aqui também, a Portaria 3535/98, do Ministério da Saúde. A norma deixa claro que todo serviço de alta complexidade no tratamento do câncer cadastrado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve contar com um farmacêutico, no caso de manipulação de quimioterápicos.
A atuação do farmacêutico está relacionada com a manipulação de quimioterápicos, com a adequação de suas atividades e espaço físico conforme as portarias vigentes, participando do Plano de Gerenciamento de Resíduos, qualificando fornecedores, atuando na gestão de estoque, desenvolvendo trabalhos científicos, acompanhando prescrições e queixas técnicas, devendo ter conhecimento dos fármacos e buscando novas informações sobre reações adversas, tempo de infusão, estabilidade e armazenamento. Na realização de suas atividades há importante preocupação com Equipamento de Proteção Coletiva (EPC’s) e Equipamento de Proteção Individual (EPI’s).
O Farmacêutico está inserido na Equipe Multidisciplinar e Interdisciplinar do serviço, observando reações adversas, participando de consultas interdisciplinares e prestando a atenção farmacêutica aos pacientes em tratamento.
Daniele Moreira Machado
Farmacêutica Especialista em Oncologia pela SOBRAFO
CRF-RJ: 6521
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